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Prezados Congressistas,
Em decorrência às normas relativas à publicidade e propaganda instituídas pela resolução nº 102/00, http://www.anvisa.gov.br/propaganda/imprensa/apbr.htm da Diretoria Colegiada da ANVISA, fica determinado que:
Aos Acompanhantes e crianças não é permitida a entrada nas salas, auditórios ou em áreas em que houver distribuição e apresentação de propaganda de medicamentos;
Aos Estudantes de Medicina e demais Profissionais de Saúde participantes dos Departamentos da SOCESP, o acesso é livre as salas e auditórios. Porém é vetada aos expositores a distribuição ou apresentação de produtos, brindes ou matérias que contenham propaganda de medicamentos a esses.
Trata-se de uma prerrogativa legal, não tendo a SOCESP ou as empresas expositoras, qualquer tipo de ingerência sobre a mesma.
Contamos com a compreensão de todos e lhe desejamos um excelente Congresso.
Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo – SOCESP

Informações importantes:
Devido a questões de ordem fiscal e jurídica, o recibo ao qual você tem direito,
onde é descrito o objetivo do pagamento e seu respectivo valor, será emitido
automaticamente pelo sistema de inscrições do evento e somente em nome do
congressista, não havendo em nenhuma hipótese a emissão de recibo manual.
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